Procedemos à elaboração e autenticação, entre outros, contratos de divisão.
Veja aqui quais os documentos necessários, sendo certo que o conteúdo tem carácter informativo e geral não sendo necessariamente exaustivo, completo e rigoroso não substitui o atendimento qualificado prestado nos nossos escritórios.
Contrato de divisão
• Certidão da descrição / não descrição do prédio no registo predial;
• Prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz), que é possível obter via Internet no endereço www.e-financas.gov.pt (No caso de prédio omisso, o duplicado da participação para a inscrição na matriz, que tenha aposto o recibo da repartição de finanças, com antecedência não superior a um ano, ou outro documento dela emanado, autenticado com o respectivo selo branco);
• Parecer emitido pela Direcção Regional de Agricultura
• Requerimento de discriminação de áreas e rendimentos, com nota de recebimento no Serviço de Finanças;
• Planta com a demarcação dos prédios resultantes da divisão;
• Liquidação do Imposto Selo.