Procedemos à elaboração e autenticação, entre outros, de Contratos de compra e venda com empréstimo bancário garantido por hipoteca.
Veja aqui quais os documentos necessários, sendo certo que o conteúdo tem carácter informativo e geral não sendo necessariamente exaustivo, completo e rigoroso não substitui o atendimento qualificado prestado nos nossos escritórios.
Contrato de compra e venda com empréstimo bancário garantido por hipoteca
• Certidão da descrição / não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante;
• Prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz), que é possível obter via Internet no endereço www.e-financas.gov.pt; (No caso de prédio omisso, o duplicado da participação para a inscrição na matriz, que tenha aposto o recibo da repartição de finanças, com antecedência não superior a um ano, ou outro documento dela emanado, autenticado com o respectivo selo branco);
• Declaração para liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do Imposto Selo, acompanhada da prova do pagamento ou invocação da isenção do seu pagamento, mediante a apresentação de documento comprovativo emitido pelo Serviço de Finanças;
• Alvará de autorização de utilização, emitido pela Câmara Municipal ou Certidão da escritura notarial de compra e venda, onde consta a menção ao alvará de autorização emitido pela Câmara Municipal ou Caderneta Predial/certidão camarária, que conste que o prédio urbano foi inscrito na matriz em data anterior a 1951, pelo que é dispensada a exibição da respectiva licença de utilização ;
• Ficha técnica da habitação ( não se aplica aos prédios construídos antes da entrada em vigor do RGEU, nem aos prédios sobre os quais exista licença de utilização ou haja requerimento apresentado para a respectiva emissão à data da entrada em vigor do Decreto Lei 68/2004 de 25 de Março)