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Área de Estratégias Familiares
Área de Estratégias Familiares

Entendemos que o modo tradicional de aplicação do direito às questões de familia importa mais desvantagens do que vantagens.
Em vez de resolver problemas, a aplicação das leis às situações concretas agrava-os com frequência.
Mais importante do que a aplicação fria das leis, é importante que o advogado ajude as pessoas a construir estratégias familiares e a estender pontes entre os diversos elementos, seja para a descoberta de soluções unificadoras, seja para a definição de soluções de rotura.

Portugal passou a ser, a partir da entrada em vigor da Lei nº 9/2010, de 31 de Maio, um dos países do mundo em  que é admissível o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A Lei nº 9/2001, de 31 de Maio veio redefinir o casamento como sendo «o contrato celebrado entre duas pessoas, que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida» (artº 1577º do Código Civil).

Para além de ter alterado a definição de casamento, o legislador estabeleceu, no artº 1º do referido diploma que «a presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo».

Alteraram-se ainda as disposições dos artºs 1591º e 1690º do Código Civil.
O artº 1591º passou a estabelecer que
«o contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal»

Poderá obter informação detalhada acedendo ao «Guia Prático do Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo» do qual pode fazer download neste site.

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