Elaine Cardozo Lúcia Castelino Salomé Correia Miguel Reis Tânia Os�rio de Paiva Bernardo Reis Sílvia Malheiro Ana Sereno Helena Baeta Taiza Alves Rogério Coelho Nanci Fonte dos Santos Lucélia Lima Vitor Bartholomeu Larissa Bona Amanda Diório Michele Almeida Sofia Paix�o Katiane Horlanda Pedro Varanda de Castro ALEXANDRA GOIS LILIANA ALMEIDA Rute Botas Ana rita veloso Eva Garcia Isabel Ferreira
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Procedemos à elaboração e autenticação de Contratos de Compra e Venda, entre outros.
Consulte aqui a documentação necessária, sendo certo que o conteúdo disponibilizado tem carácter informativo e geral, não sendo a informação necessariamente exaustiva, completa ou rigorosa não substitui o atendimento qualificado prestado nos nossos escritórios.

Contrato de Compra e Venda

Contrato de compra e venda

          Certidão da descrição / não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante;

          Prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz), que é possível obter via Internet no endereço www.e-financas.gov.pt;

          Declaração para liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do Imposto Selo, acompanhada da prova do pagamento ou invocação da isenção do seu pagamento, mediante a apresentação de documento comprovativo emitido pelo Serviço de Finanças;

          Alvará de autorização de utilização, emitido pela Câmara Municipal  ou Certidão da escritura notarial de compra e venda, onde consta a menção ao alvará de autorização emitido pela Câmara Municipal ou Caderneta Predial/certidão camarária, que conste que o prédio urbano foi inscrito na matriz em data anterior a 1951, pelo que é dispensada a exibição da respectiva licença de utilização ; 

          Ficha técnica de habitação;

          Certidão camarária comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou de que a caução prestada é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização, se se tratar de edifícios ou fracções autónomas construídas em lotes e se tratar da primeira transmissão;

          Comunicação para exercício de direito de preferência dos municípios e Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP.

 

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